domingo, 12 de setembro de 2010
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE AS PARCELAS CONDOMINIAIS
Correção monetária e juros incidência, havendo previsão em convenção, a correção monetária e juros de mora são aplicaveis a partir do vencimento da taxa de condomínio. Não havendo tal ajuste na CONVENÇÃO CONDOMINIAL, aplica-se o PARAGRAFO PRIMEIRO do artigo 1.336 do C.CIVIL, que admite a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, quando não convencionados ou não previstos de outra forma. Tem sido corrente o lançamento da correção monetária como rstaurador da moeda, ou seja, um meio para evitar o enrequecimento indevido dos devedores. Assim, é aceitável que seja aplicada desde a data do vencimento da obrigação condominial, acrescida dos juros de 1% ao mês, se outra taxa não estiver convencionada.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
CONDÔMINO PROBLEMA
O Condômino problema ou possuidor que não cumpre reiteradamente com seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos apurados. Aquele que gerar incompatibilidade de convivência com os demais em face do seu reiterado comportamento anti-social poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao dêcuplo do valor atribuído à contribuição condominial, até ulterior deliberação da assembléia.
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
CONSELHO FISCAL
O conselho fiscal, composto por três membros, poderá ser eleito pela assembléia geral, com a finalidade especifica de formular pareceres sobre contas do condomínio. Entendemos que este é o caminho que evita discussões, calúnias, injúrias e difamações contra o síndico e seus colaboradores, pelo que sugerimos que os três conselheiros sejam eleitos dentre contadores, administradores, empresários, advogados, que sejam condôminos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prestação de Contas, é o assunto sério e deve ser formatada mensalmente sob forma de balancetes, com documentos comprobatórios das operações lançadas em anexo. Ao final do exercicio, o síndico deverá fazer a apresentação do balanço final, com todos aqueles documentos a disposição da ssembléia geral, para aprovação da sua gestão.
terça-feira, 7 de setembro de 2010
ESTACIONAMENTOS - ÁREA COMUM
Se os estacionamentos são áreas de uso comum, não é possivel transformá-los em boxes individuais, salvo quando houver possibilidade de que todos os condôminos recebam um desses boxes. Assim não sendo possivel o máximo que poderá ser feito é um rodízio no uso das áreas entre os condôminos.
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