quinta-feira, 10 de junho de 2010

os condomínios fechados

Prioritariamente falando do meu RECIFE, temo pelo crescimento desordenado das construções que surgem em nossa capital a cada dia, vejamos que o crescimento de condominios fechados, materias cobiçadas pelas classes mais elevadas de um poder aquisitivo, leva a crer que o dinheiro estar falando mais alto que as elaborações de projetos sem observa-se as politicas sóciais, trazendo projetos insustentaveis, a cidade esta em crise, vejamos que ao invés de resolver e massificar projetos arqutetônicos com a mentalidade de se criar maneiras prospera de uma grande cidade, diminui-se a idéia de levar em consideração as maneiras de transformar as áreas urbanas em projetos entre a tradição e a modernidade, creio que devemos partir para uma  auta reflexão, acertado em projetos voltados para o desenvolvimento em um todo.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

aguardem hoje, temos novidades e opinião sobre condomínio fechado.

gostaria que desse suas opniiões, pois será objeto de estudo, para lançamento de nosso livro.

Muita luz a todos
Ricardo Araujo

quinta-feira, 3 de junho de 2010

CONTINUAÇÃO DA PARTE TECNICA DE UM CONDOMINIO

  Alterações na legislação tributaria e fiscal  mudaram a gestão dos condomínios, LEIS, MEDIDAS PROVISÓRIAS, NORMAS E DECRETOS, influem bastante na administração, incluíndo rotinas trabalhistas e previdenciarias, recolhimentos de encargos e impostos, pagamento de taxas, gestão e arquivo de centenas de documentos e outros sem números de atividades.
A legislação trata o condomínio como empresa, mas não há lucros envolvidos e o síndico, muitas vezes é alguém sem experiência em tributos e acaba contratando serviços terceirizados e onerosos, lembrando que os condomínios não são fonte geradoras de receitas, uma vez que o rateio de despesas é feito para o pagamento de contas e folhas salariais de funcionários. Os síndicos precisam estar em sintonia com a legislação, buscando informações atualizadas e apoiando-se em assessoria técnica, visando garantir uma gestão sem nenhum risco.
Resolver problemas de vazamento, fiação elétrica, lidar com divergências de opinião e ainda ter um domínio sobre finanças. Estas são algumas das funções de um síndico em um condomínio, encarado como problema por alguns moradores, que não querem assumir o posto,  é  por esse motivo que muitos condomínios de casas e apartamentos tem terceirizado certos tipos de serviços, principalmente com a expansão imobiliária e surgimento de um número maior de unidades construídas, a função do síndico profissional tem se expandido muito.
Qualquer pessoa pode assumir a função, como acontece quando o morador  não é o escolhido, para ser um profissional, por sua vez, a preferência é por quem tem formação superior nas áreas de contabilidade, engenharia e direito.
Vejamos que quando o síndico é um morador do prédio, ele pode ou não ser remunerado, dependendo do que for acordado em assembléia pelos proprietários, normalmente a vantagem financeira que ele tem é de ficar isento da taxa condominial, já o profissional contratado conta com um salário, este profissional seria mais indicado para condomínios de grande porte e com números expressivos de moradores ou quando ninguém quer se responsabilizar pelo cargo, este profissional assume toda responsabilidade vinculadas a gestão, principalmente quando ocorrer falhas e negligências na administração do condomínio, o salário deste profissional, irá variar de acordo com o tamanho e quantidade de condôminos, variando entre um salário mínimo e podendo chegar ao topo de 20 vezes este valor.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

A PARTE TECNICA DE UM CONDOMÍNIO

Com este material você compreenderá o assunto em face a legislação vigente, objetivando informar orientando a você condômino consumidor, sobre questões que versão relativas a condomínios. Lembrando que no sentido tecnico, o condomínio expressa idéia do direito de varias pessoas utilizarem o mesmo objeto, que nada mas é que o condomínio, sendo ele vertical ou orizontal.
Em sintonia mostraremos o porque da universalidade sobre as dependências de uso comum na edificação construída.´
Àrea privativa , esta área nada mas é que aquela que o condômino tem como exclusivamente sua, trata-se da parte interna e algumas vezes incluíndo-se a garagem.
Àrea comum, são aquelas utilizadas por todos os moradores condôminos proprietários e agregados de proprietários de alguma unidade habitacional do condomínio, ex: Salão de festas, play Ground, jardins, corredores, elevadores, caixa d"agua, etc...
Síndico é a pessoa que administra, gerando interesses e negócios do condomínio podendo ou não ser morador do prédio, ele será eleito por 02 ( dois) anos ( podendo ser prorrogável ) e tem como dever obedecer o contido no parâmetro do artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO,  Lei  10.406 de 10/01/2002.
Auxiliares do síndico, devem ser o subsíndico e o conselho fiscal/consultivo, estes devem assessorar o síndico cujo seus mandatos terá a mesma duração que a do síndico, podendo serem reeleitos.
Sobre a destituição destes membros ela se fará por meio de assembléia geral, cujo quorum deverá ser determinada na convenção do condomínio, caso ocorra a omissão na convenção esses administradores poderão ser destituídos pelo voto de 2/3 dos presentes em assembléia geral, especialmente convocada para esse fim.
Existem 03 ( treis) tipos de assembléias, GERAL EXTRAORDINÁRIAS, GERAL ORDINÁRIAS E A ASSEMBLÉIA GERAL ESPECIAL.
Os condomínios mesmo sem fins lucrativos, vêm sendo prejudicados com a alta carga tributária, pela Lei, eles têm a complexidade de grandes empresas, mas especialistas avaliam que é possivel contestar certas cobranças, assessorando os síndicos na gestão sem onerar os condôminos.

Adiante mostraremos como a legislação trata o condomínio em sua carga tributária.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

A LEI DAS ARBITRAGENS

Seguindo tendências globalizadas e adotadas por países do primeiro mundo, o governo brasileiro, através da Lei 9.307/96 regulamentou a Lei das Arbitragens, trata-se de uma alternativa mais rápida e econômica que os meios jurídicos convencionais para solução de problemas de contróversias entre pessoas e empresas (condomínios), sem a necessidade da intervenção do judiciário. A arbritagem nada mais é que um meio de alternativo ao judiciário para solução de controvérsias, ao qual as partes, livre e voluntariamente, se obriguem a submeter-se a soluções amigáveis, agéis e de custos reduzidos. A arbitragem pode ser utilizadas no decorrer de uma relação contratual, no surgimento de controvérsias, impasses, litígios, envolvendo direitos patrimoniais disponiveis, caracterizando ainda pela especialidade, sendo imparcial e neutro o sentido do árbitro, que voluntariamente é escolhido entre as partes, para isso as partes receberam tratamento iguais, terão direitos de se manifestar e de se defender, no final, o arbitro irá fundamentar a sua decisão. Salientamos que esta decisão, será idênticas as sentenças judiciais, não fica sujeita a homologação e poderá ser executada judicialmente, se pela parte vencida não for cumprido o acertado. A rapidez é a questão principal dos tribunais arbitrais, quando o prazo não for determinado pelas partes, deverá sê-lo em um prazo máximo de 6 meses, seu sigilo será absoluto, diferente do que ocorre nos processos judiciais que são públicos, os que optarem por este procedimento arbitral, estão protegidos pelo pronunciamento do poder judiciário, a sentença arbitral, sendo condenatória, gera um título executivo judicial, lembrando que existe casos que a arbitragem não possa vir a solucionar,  casos esses que possa vir a dispor livremente, como quiserem, exemplos, nomes de pessoas, tributos, delitos criminais, estado civil etc...