Domingo último tivemos a oportunidade de vermos algumas das arroaças que ditam as comunidades condominiais, isto deve-se a reportagem do progama da globo, FANTASTICO, nesta máteria foram reveladas algumas das polêmicas que se costumam presenciar-se dentro das mais modernas moradias espalhadas neste BRASIL, sabemos que a cada 10 brasileiros, 01 já mora em condomínio juntando cabeças diferentes em iguais moradias, não se pode tirar grandes acontecimentos. Vejamos que, hoje, os apartamentos estão sendo construídos em áreas úteis cada vez menores, um imóvel de 03 tres quartos chegam a ter em média 70 m2. Desta forma as grandes construtoras deste Brasil passam à
aglomerar 4 únidades por andar, em torres que variam em altura de até 40 andares, temos aí 160 apartamentos, com média de 5 moradores por únidade teriamos 800 pessoas em média para usufruír da piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva, salão de festa etc..., vejamos que na matéria especifica foram citados, diversos tipos de barulhos, tal como uma relação sexual, onde já demos em primeira mão em nossas postagens à um simples salto de sapato, assim a tudo vão os moradores (condôminos) ser encomodados, levando problemas dos mais simples possíveis para o livro de ocorrência da portaria do condomínio ao poder Judiciário, que em seu dia a dia já tem poucas atribuições a serem cumpridas. Mais, é tentar se adequar a cada instante de seu dia a dia as novas e modernas maneiras de se viver em comunidade familiar, tentando absorver de maneira mais simples possível ao modo de seu vizinho conviver dentro do grupo condôminial.
terça-feira, 19 de julho de 2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
PROTESTO DE TÍTULO CONDOMINIAL
A polemica esta a solta, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, em decisão na comarca de ITATIBA, entendeu que os estados não podem legislar sobre quais títulos são passiveis de protesto ou não, sendo esta prerrogativa da esfera FEDERAL únicamente. O entendimento se refere ao um título atrasado de aluguel, título que foi aprovado pela lei 13.160/08, junto com os boletos de condomínios. Lembrando que apenas os estados de SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO E CEARÁ, criaram leis especificas com relação ao protesto de títulos condominiais. Por enquanto ainda há dois entendimentos, por um lado protestar o condômino que não estar em dia com suas taxas condominiais não se tornou ilegal, mais devemos levar em consideração que ao ter seu nome protestado o inadimplente pode ingressar com uma ação juntando cópia do acordão citado, pedindo para que seu nome saia da lista e solicitando indenização por danos morais. Esperamos que ao decorrer dos próximos meses tenha-se uma definição da corte, tornando a questão mais coerente possivel. O importante é que o síndico se sinta seguro, discuta a questão com outras pessoas dentro do condomínio e sempre tenha a opinião de um advogado.
terça-feira, 12 de julho de 2011
BARULHO GERA INDENIZAÇÃO
Se esta moda pega, vejamos um desembargador da 4º câmara civel do tribunal de justiça do Rio Janeiro, condenou um réu a pagar o valor de R$ 5.100,00, como indenização por danos morais a um casal que praticava sexo aos gritos, vejamos o réu foi condenado por reclamação que fez no livro do condomínio no RIO DE JANEIRO, relata ele na ocorência que o comportamento do casal seria aceito somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, o vizinho relatou que o casal passava de gemidos indiscretos a gritos escandalosos. Em sua decisão o desembargador SERGIO GERÔNIMO ABREU DE SILVEIRA, considerou que houve excesso por parte do réu, para o magistrado a forma como a intimidade do casal foi exposta denegriu a imagens de ambos perante os outros moradores do condomínio.
segunda-feira, 11 de julho de 2011
BARULHOS O QUE FAZER ?
Materia interessante foi vista hoje pela TV GLOBO, falando nos principais barulhos em condomínios, como sempre, os recordista são os animais e as crianças, vindo também as garagens como um difusor de problema. Em certos condomínios, lógicamente verticais as estruturas físicas passam os barulhos para o outro, seja ele embaixo, em cima, ou de lado.Vejamos que existe regras e pela qual se baseiam as convenções e os regimentos internos, assim todo morador sendo ele proprietário ou locatário quando da sua chegada ao condomínio deveria procurar a administração e apanhar cópias da convenção de condomínio e do regimento interno, assim poderá com mais tranquilidade obedecer as regras e exigir quando não forem cumpridas. Na prática, raramente isto acontece, o que presenciamos são condôminos que não dar atenção ao que diz os regulamentos mesmo depois de ser notificados ou multados, sabedores que são que o próprio poder Judiciário leva um bom tempo para julgar uma ação, pouco vem a se importar o que falam os outros de sua pessoa, assim sempre indicamos que para qualquer tipo de barulho o melhor será usar o bomsenso, dando uma de conciliador e mostrando o caminho a ser seguido pelo morador.
sexta-feira, 8 de julho de 2011
FÉRIAS CHEGOU E AÍ ?
Na chegada das férias escolares, começa o problema para administração do condomínio, opções tem que ser dadas para a criançada descarregar suas enérgias, nos condomínios horizontais, surge a idéia do recreador para matar a ansiedade da gurizada, eles passam a realizar brincadeiras, tornando um verdadeiros super-herois e dando aos pais uma certa tranquilidade, já que, os guris não saem da área e estrutura do condomínio. E nos condomínios verticais o que fazer ? vem a dificuldade da área de lazer para contratar este tipo de profissional, o jeito é soltar a gurizada para tomar um banho na piscina, bater uma bolinha na quadra, ou mesmo correr nos estacionamentos, local lógico que não é apropriado para brincadeiras, pois suege arranhões nos carros, com o vai e vem de garotos brincando com bicicletas, bolas etc... Hoje com o sistema de monitoramento de câmeras, torna-se fácil identificar quem estar fazendo arroaças nos locais impróprios para brincadeira, daí vem a dificuldade de se morar hoje cada vez mais em apartamentos, mesmo eles ofecendo cada vez mais opções de lazer, nunca vai se comparar ao condomínio de casas horizontais, onde a liberdade é maior para soltar a criançada e sempre menor o risco de prejudicar a um terceiro condômino, pois os risco de prejuízo práticamente são nulos, devido lógicamente pela área e espaço de maior grandeza para todos os envolvidos.
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