O Uso consiste na aplicação da coisa de acordo com a sua natureza e sua necessidade. Usar significa utilizar, fruir ou desfrutar de uma coisa. Em conceito jurídico, o uso é o desmembramento da necessidade qua atribui ao usuário o direito de fruir a utilidade da coisa ou do bem dentro dos limites de suas necessidades.
O Gozo se confunde com o uso, em linhas gerais, usar é gozar. O gozo é utilizado no sentido de tirar proveito, desfrutar, usufruir a coisa, é a vantagem que a pessoa desfruta de determinada situação. Para que um condômino possa alterar a destinação da coisa, dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, será necessário o consentimento dos demais condôminos. O consentimento vem a ser o consenso, a anuência dos demais condôminos dar validade ao ato praticado. LEMBRANDO QUE ESTE CONSENTIMENTO TERÁ QUE SER EXPLÍCITO E NÃO TÁCITO.
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
NENHUM CONDÔMINO PODE ALTERAR A DESTINAÇÃO DA COISA COMUM
Vejmos que o parágrafo único do artigo 1.314 do CÓDIGO CIVIL estabelece que é proibido ou defeso a qualquer condômino alterar a destinação do bem comum e dar posse a terceiros, sem o consentimento dos demais. O presente parágrafo não permite alterar a coisa comum, nem dar posse, uso e gozo dela a estranhos, sem o consentimento dos demais condôminos, para alterar a coisa comum é preciso que haja cada proprietário, no qual são dono da totalidade do imóvel, se uma pequena parte ainda pertence a outrem, estabelece, seu condomínio, impedindo assim, alterar a coisa comum.
Como se sabe a posse é o poder de fato exercido por uma pessoa sobre uma coisa, para fim de sua utilização econômica. A posse pode se dar por várias formas, como por exemplo, posse clandestina, posse de boa-fé, posse de má-fé, etc...
Como se sabe a posse é o poder de fato exercido por uma pessoa sobre uma coisa, para fim de sua utilização econômica. A posse pode se dar por várias formas, como por exemplo, posse clandestina, posse de boa-fé, posse de má-fé, etc...
O QUE É CONDOMÍNIO ?
É o direito de propriedade exercido por duas ou mais pessoas, conjuntamente, sobre uma coisa, cabendo a cada um o mesmo poder jurídico, em toda totalidade e também nas mínimas coisas, em linha geral o condomínio é o direito de propriedade de duas ou mais pessoas sobre o mesmo imóvel ou coisa. É por excelência uma espécie de propriedade com dois ou mais sujeitos como titulares, em comum, de uma coisa indivisa, atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal da mesma coisa, pelo concurso de diversos titulares, sofre a propriedade uma diminuição individual.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
CHEGOU AS FÉRIAS, SEU CONDOMÍNIO PREPAROU-SE ?
Com o início das férias escolares os condomínios ficam lotados durante todo o dia, sem hora de acordar ou de dormir, as crianças brincam com energia total nas dependências do condomínio. Alguma quedas são comuns, mas o síndico deve deixar tudo em ordem para que outras lesões não ocorram por má conservação de quadras, salões de jogos, portas, pátios e pisos. A responsabilidadde é sempre do síndico e ele deve garantir um local seguro para as crianças transitarem normalmente. A circulação das pessoas pelo condomínio depende de boas condições de portas, maçanetas, molas e todos os artigos necessários para abertura e fechamento de acessos. A má conservação dos artigos citados pode ocasionar algum acidente, pessoas podem acabar presas ou machucadas, portanto o síndico deverá checar todos os equipamentos. Nas férias os condomínios ficam lotados de manhã até de noite.
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS
No último final de semana, foi divulgado na TV, RÁDIO E JORNAIS, um fato pelo qual me chamou bastante atenção. Vejamos que em plena festa de casamento o noivo, matou a esposa e o padrinho de casamento, deixando ferido outro convidado, acredito que por mais inocente que sejamos, tomamos conhecimento do fato ocorrido na REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, no municipio de CAMARAGIBE, no bairro de ALDEIA, o que me leva a escrever estas linhas em meu blog é o fato de todo este acontecimento ter ocorrido no salão de festa do CONDOMÍNIO DE CLASSE MÉDIA, cercado de casas e repleto de convidados e o interessante é que, as partes não residem no condomínio e logo dezenas de centenas de condôminos a maioria estavam dormindo passaram a conviver na precária insegurança de uma festa de casamento, assim mostra-se que não é só de assaltaos que devemos nos precaver e sim também de fatos isolados como este, que podem a vir a causar danos irreparáveis a vida e tranquilidade de qualquer condomínio, acredito que este fato não será o único e nem tam pouco foi o primeiro, mais medidas devem ser tomadas para que possamos viver tranquilino em nossas residencias sem ser incomodados com cerimônias festivas, que bem podia ter acontecido no espaço fora do ambiente familiar.
O que devemos fazer ? não será de minha alçada estar aqui criticando este acontecimento, mais os síndicos devem tomar suas devidas precauções em quando alugar o espaço CONDOMINIAL, procurar evitar tal atitudes festivas, principalmente a pessoas estranhas ao convívio dos moradores dos condomínios.
O que devemos fazer ? não será de minha alçada estar aqui criticando este acontecimento, mais os síndicos devem tomar suas devidas precauções em quando alugar o espaço CONDOMINIAL, procurar evitar tal atitudes festivas, principalmente a pessoas estranhas ao convívio dos moradores dos condomínios.
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