Vejmos que o parágrafo único do artigo 1.314 do CÓDIGO CIVIL estabelece que é proibido ou defeso a qualquer condômino alterar a destinação do bem comum e dar posse a terceiros, sem o consentimento dos demais. O presente parágrafo não permite alterar a coisa comum, nem dar posse, uso e gozo dela a estranhos, sem o consentimento dos demais condôminos, para alterar a coisa comum é preciso que haja cada proprietário, no qual são dono da totalidade do imóvel, se uma pequena parte ainda pertence a outrem, estabelece, seu condomínio, impedindo assim, alterar a coisa comum.
Como se sabe a posse é o poder de fato exercido por uma pessoa sobre uma coisa, para fim de sua utilização econômica. A posse pode se dar por várias formas, como por exemplo, posse clandestina, posse de boa-fé, posse de má-fé, etc...
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
O QUE É CONDOMÍNIO ?
É o direito de propriedade exercido por duas ou mais pessoas, conjuntamente, sobre uma coisa, cabendo a cada um o mesmo poder jurídico, em toda totalidade e também nas mínimas coisas, em linha geral o condomínio é o direito de propriedade de duas ou mais pessoas sobre o mesmo imóvel ou coisa. É por excelência uma espécie de propriedade com dois ou mais sujeitos como titulares, em comum, de uma coisa indivisa, atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal da mesma coisa, pelo concurso de diversos titulares, sofre a propriedade uma diminuição individual.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
CHEGOU AS FÉRIAS, SEU CONDOMÍNIO PREPAROU-SE ?
Com o início das férias escolares os condomínios ficam lotados durante todo o dia, sem hora de acordar ou de dormir, as crianças brincam com energia total nas dependências do condomínio. Alguma quedas são comuns, mas o síndico deve deixar tudo em ordem para que outras lesões não ocorram por má conservação de quadras, salões de jogos, portas, pátios e pisos. A responsabilidadde é sempre do síndico e ele deve garantir um local seguro para as crianças transitarem normalmente. A circulação das pessoas pelo condomínio depende de boas condições de portas, maçanetas, molas e todos os artigos necessários para abertura e fechamento de acessos. A má conservação dos artigos citados pode ocasionar algum acidente, pessoas podem acabar presas ou machucadas, portanto o síndico deverá checar todos os equipamentos. Nas férias os condomínios ficam lotados de manhã até de noite.
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
SEGURANÇA EM CONDOMÍNIOS
No último final de semana, foi divulgado na TV, RÁDIO E JORNAIS, um fato pelo qual me chamou bastante atenção. Vejamos que em plena festa de casamento o noivo, matou a esposa e o padrinho de casamento, deixando ferido outro convidado, acredito que por mais inocente que sejamos, tomamos conhecimento do fato ocorrido na REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, no municipio de CAMARAGIBE, no bairro de ALDEIA, o que me leva a escrever estas linhas em meu blog é o fato de todo este acontecimento ter ocorrido no salão de festa do CONDOMÍNIO DE CLASSE MÉDIA, cercado de casas e repleto de convidados e o interessante é que, as partes não residem no condomínio e logo dezenas de centenas de condôminos a maioria estavam dormindo passaram a conviver na precária insegurança de uma festa de casamento, assim mostra-se que não é só de assaltaos que devemos nos precaver e sim também de fatos isolados como este, que podem a vir a causar danos irreparáveis a vida e tranquilidade de qualquer condomínio, acredito que este fato não será o único e nem tam pouco foi o primeiro, mais medidas devem ser tomadas para que possamos viver tranquilino em nossas residencias sem ser incomodados com cerimônias festivas, que bem podia ter acontecido no espaço fora do ambiente familiar.
O que devemos fazer ? não será de minha alçada estar aqui criticando este acontecimento, mais os síndicos devem tomar suas devidas precauções em quando alugar o espaço CONDOMINIAL, procurar evitar tal atitudes festivas, principalmente a pessoas estranhas ao convívio dos moradores dos condomínios.
O que devemos fazer ? não será de minha alçada estar aqui criticando este acontecimento, mais os síndicos devem tomar suas devidas precauções em quando alugar o espaço CONDOMINIAL, procurar evitar tal atitudes festivas, principalmente a pessoas estranhas ao convívio dos moradores dos condomínios.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
SEGURO OBRIGATÓRIO
Em 10/12/2010, foi publicado no Diário oficial, novas regras para contratação do SEGURO OBRIGATÓRIO CONDOMINIAL, estas regras faz parte da resolução da CNSP ( CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS ), e entram em vigor em julho de 2011, pois a partir desta data os seguros contratados devem estar em acordo com as novas regras, estas regras devem conter as coberturas básicas simples e as coberturas básicas amplas. Coberturas simples são aquelas que prevê a cobertura contra incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, já a ampla oferece assistência de qualquer natureza que possa vir a causar dano ao imóvel, exceto aqueles que são excluídos contratualmente. O condomínio tem a opção de contratar outras cláusulas que venha a contribuir com a segurança do condomínio.
Observe que os valores são únicos para todos os tipos de segurança básicas, lembrando que não é permitido o subfaturamento na contratação.
Observe que os valores são únicos para todos os tipos de segurança básicas, lembrando que não é permitido o subfaturamento na contratação.
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