sábado, 8 de maio de 2010

INADIMPLÊNCIA DE QUEM COBRAR

Quando a inadimplência nas despesas condominiais, as ações de cobranças devem ser movidas contra o proprietário do imóvel, segundo prevê o artigo 1.334, do CÓDIGO CIVIL BRSILEIRO, mais quando o proprietário adquiriu o imóvel por meio de financiamento, surgem as dificuldades, antes da implantação so SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO (SFI), nos contratos de financiamento habitacional, a garantia do empréstimo feito pelo agente financeiro anteriormente era feito pelo sistema de hipoteca, assim se o comprador não efetua-se o pagamento do financiamento, o credor executava a hipoteca. Entretanto, como a execução da hipoteca é demorada o que gera prejuízos aos bancos, a grantia dos contratos atuais têm sido principalmente por meio de alienação fiduciária, da mesma forma que se faz, há tempo, com o financiamento de automóveis, esse contrato consiste na transferencia da propriedade do imóvel ao credor, de forma provisória, até que o emprestimo para sua aquisição seja quitado, e assim pergunta-mos e quando o imóvel faz parte de um condomínio ? em breve teremos a resposta.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

VIZINHO É O PARENTE MAIS PRÓXIMO

Morar em condomínio é um casamento forçado, você tem que se relacionar com seus vizinhos de alguma forma, a vida em condomínio talvez seja um dos melhores exemplos do que se é a vida em sociedade é preciso ceder e saber que, quando o cachorro de cima não para de latir de madrugada, você esquece tudo isso, reza o ditado que o vizinho é o parente mais próximo. O síndico tem obrigação de avisar e alertar quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na convenção e no regimento interno,  não podendo contudo, ser responsabilizado por eventuais danos fisicos ou materiais causados por objetos que caem dos parapeitos ou são atirados pela janela, quando não for identificado o causador do incidente. O condomínio tambem não responde por problemas dessa natureza.

terça-feira, 4 de maio de 2010

EXISTEM HORÁRIOS PARA TUDO EM NOSSAS VIDAS

Barulho, obras em áreas comuns ou privativas, mudança, transporte de materiais de construção, uso da piscina, quadra de esporte, latidos e ruídos de animais, o tradicional salto de sapatos e outras atividades tem limitações de horários. O barulho é um dos problemas que mais geram atritos em condomínios. É dificil estabelecer o nível de ruído suportavel, mas certamente a  música em alto volume, o barulho das crianças, festinhas nos apartamentos estão entre os barulhos menos suportável pela maioria dos condôminos, isto sem falar no barulho decorrente de obras de reforma de apartamento, marretas, martelos e furadeiras podem causar irritações e se forem utilizadas fora de hora provocarão estremecimentos de relações entre vizinhos, devem todos os condôminos moradores tomar conheciemto do que rege as premissas  dos regimentos internos.

domingo, 2 de maio de 2010

vida em condominios

Estar rigorosamente em dia com o pagamento das taxas condominiais não é suficiente para ser um bom condômino. É necessário atentar para regras basicas da vida em condomínio, que, afinal, não são diferentes das leis gerais da vida em sociedade, além do respeito às leis e normas fundamentais, deveremos usar as regras da boa educação, da tolerância, das boas maneiras e exercitar o direito e a obrigação de zelar pelo que é de todos. Para ter sossego e viver em harmonia com as pessoas, é preciso conhecer as normas vigentes no condomínio, caso contrario corre-se o risco de passar situações desagradaveis e desgastantes, residir em prédios de apartamentos ou em condomínios de casa fechadas pode ser mais seguro do que morar em uma casa isolada, mas exige que as pessoas se adaptarem a uma vida mais expostas aos vizinhos, à divisão de àreas comuns e a compartilhar decisões. A vida em comum no condomínio implica um certo número de direitos e deveres, sendo necessário que cada um respeite seus limites e os limites dos outros moradores, tranquilidade, bem estar e segurança devem ser objtos de vida em condomínio.

sábado, 1 de maio de 2010

CONVIVER EM CONDOMÍNIOS

A história nos mostra que o homem sempre viveu em grupos. Ainda hoje, em pleno século XXI, esse costume de viver em comunidade continua pulsante, somente a cidade de São Paulo, os condomínios já bateram a marca de 28 mil unidades.
As formas de administrá-los evoluiram e ficaram mais complexas com o tempo, hoje, os condomínios movimentam mais de R$ 5 bilhões ao ano e geram mais de 210 mil empregos diretos, segundo dados do sindicato das EMPRESAS DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO ( SECOVI/SP ), desse total no entanto pouco mais da metade faz parte das carteiras das empresas, especialistas no negócio de administrar, é verdade que até meados da década de 80 o mercado profissional para administração de condomínios era ainda mais restritas.  De lá para cá, acelerou-se a pressão por redução de custos e pela consequente profissionalização, ampliando a presença de administradoras em todos os condomínios, e com o advento da reforma da Lei 10.406/novo Código Civil Brasileiro, criou-se a profissão de SÍNDICO PROFISSIONAL, com a amplitude do artigo 1.347 do CC onde expressamente relata que a assembléia escolherá um síndico, que poderá ser condômino ou não para administrar o condomínio, por fim o mercado amadurece e está em evolução.