sexta-feira, 8 de julho de 2011
FÉRIAS CHEGOU E AÍ ?
Na chegada das férias escolares, começa o problema para administração do condomínio, opções tem que ser dadas para a criançada descarregar suas enérgias, nos condomínios horizontais, surge a idéia do recreador para matar a ansiedade da gurizada, eles passam a realizar brincadeiras, tornando um verdadeiros super-herois e dando aos pais uma certa tranquilidade, já que, os guris não saem da área e estrutura do condomínio. E nos condomínios verticais o que fazer ? vem a dificuldade da área de lazer para contratar este tipo de profissional, o jeito é soltar a gurizada para tomar um banho na piscina, bater uma bolinha na quadra, ou mesmo correr nos estacionamentos, local lógico que não é apropriado para brincadeiras, pois suege arranhões nos carros, com o vai e vem de garotos brincando com bicicletas, bolas etc... Hoje com o sistema de monitoramento de câmeras, torna-se fácil identificar quem estar fazendo arroaças nos locais impróprios para brincadeira, daí vem a dificuldade de se morar hoje cada vez mais em apartamentos, mesmo eles ofecendo cada vez mais opções de lazer, nunca vai se comparar ao condomínio de casas horizontais, onde a liberdade é maior para soltar a criançada e sempre menor o risco de prejudicar a um terceiro condômino, pois os risco de prejuízo práticamente são nulos, devido lógicamente pela área e espaço de maior grandeza para todos os envolvidos.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
CONDOMINIO X RELAÇÃO TRABALHISTA
É do conhecimento de todos que moram em condomínios que mais da metade do que se arrecada mensalmente é gasto com folha de pagamento e encargos de funcionários. Um desses gastos referente a salário envolve as horas extras, sendo ela mal planejadas acabam exageradamente almentando o custo da folha mensal do condomínio. As indenizações trabalhista envolvendo rescisões e outros gastos é um fato que mais cedo ou mais tarde temos que enfrentar, outro fator oculto é os salários baixos e condições de trabalho oferecidas aos funcionários, não muito raro se deparar com guaritas com poucas iluminações, sem banheiros e pouca ventilação, isto em grandes condomínios, pois se formos relatar os de pequeno porte, nem isto iriamos enumerar, na tentativa de minimizar esses fatos, os condomínios passam a terceirizar a mão de obra, mais devemos lembrar que a forma da contratação, sendo ele funcionário do condomínio ou terceirizado, ele vai ser o responsável durante o tempo em que estiver de serviço, guardando a segurança e protegendo os condôminos de qualquer possibilidade de estranhos ao recinto da área condominial. A eficiência e a segurança estão diretamente ligados a satisfação dos trabalhadores e salários compativeis, vale transporte, convenios médicos, devem estar ligados nestes incrementos, trazendo satisfação de quem trabalha.
quinta-feira, 30 de junho de 2011
ALTERAÇÃO DO HALL POR CONDÔMINOS
Quando um condômino possui todas as unidades de um andar ou de varios, principalmente nos prédios não residenciais, geralmente promove alterações no hall dos elevadores. Por se tratar de área comum, deveria ter a aprovação em assembléia geral os síndicos ficam na dúvida de qual a providência tomar, já que dentro das suas atribuições está a de diligenciar a conservação e a de guarda as partes comuns ( art. 1.348 - V - do Código Civil ). Acredito que na prática seria aconselhavel o uso do bomsenso em questões polêmicas como essa, se ocorrer a concordância dos condôminos nada estaria de errado em impedir que sejam feitas alterações no hall, desde que não cause prejuízos aos demais moradores, geralmente estas mudanças são realizadas por arquitetos ou decoradores e de modo que venha a personalizar a empresa.
terça-feira, 28 de junho de 2011
COMPRADOR EMITIDO NA POSSE RESPONDE POR DIVIDAS CONDOMINIAIS
Em decisão datada de 28/06/2011, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em RESP.1079177, define de maneira salutar que o comprador ou promitente comprador emitido na posse do imóvel responderá pelas dívidas condominiais, o relator ministro MASSAMY YUEDA, segundo o ministro, na hipotese que o vendedor estabelece com alguém um contrato de promessa de compra e venda para correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir pontualmente se houve a respectiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve o conhecimento da referida transação. Não tem relevância para efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiaias se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrada, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessáriamente, responderá por tais encargos, frisou o relator.Para o ministro no caso, revelou-se incontroverso que, através de contrato de promessa de compra e venda, estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.
quinta-feira, 16 de junho de 2011
PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CONDOMINIAL
Tenho tido algumas oportunidades de descutir esta materia com colegas que lidam neste tipo de demanda especificamente, como sabemos existe casos e casos, sabedor que as ciências Jurídicas não são ciências exatas como a matemática, damos a entender que será preciso o poder de interpretação de texto ao modo do magistrado, no sentido de convecê-lo ao texto e jurisprudências de nossos tribunais. Hoje tive oportunidade de ler no boletim sindico net de SÃO PAULO, uma matéria que parece dar conotação simples ao modo de exercer a cobrança de uma dívida condominial. Sabemos nós oporadores do direito, que este tipo de divida não é reconhecida como liquida e certa, logo será sempre preciso ingressarmos com a ação de cobrança para tentar obtermos seu reconhecimento e aí vem o principal, ingressar com a ação de execução de cumprimento de sentença e pagamento ou não, logo com a penhora de bens. Sabe os nobres colegas que, durante a morosidade de nosso poder judiciário existe os recursos ( agravos, embragos declaratórios etc...), após estes tramites saindo a sentença começa a batalha dos tribunais com os recursos cabiveis. Logo a de se estranhar que o SINDICO NET, dê um prazo de seis meses para solução de um problema caótico como este, tenho na prática um processo que vem se arrastando desde 1994, com diversos recursos de agravos e embragos declaratórios o último datado e distribuido para 4° camara civel da capital de RECIFE em 18/08/10, ainda sem o pronunciamento do relator ( DR. JONES FIGUEREDO ), se é um descaso eu não sei, mais é uma indecência com certeza sim, pois o condômino inadimplente, alugou o imóvel com recebimento das taxas condominiais o inquilino paga e ele simplesmente tomo de cerveja com tira gosto de justiça.
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