sábado, 5 de novembro de 2011
CHEGANDO NATAL E AÍ ?
Nada é mais simbólico para o mês de dezembro de que a decoração de natal, os condomínios preparam luzes e decoram as arvores para o mês do nascimento de cristo. Difícil ver um condomínio que não coloca pelo menos uma luzinha para dar brilho ao seu jardim. O planejamento é importante para saber quanto o condomínio pode gastar com a decoração natalina, devemos saber se no inicio do ano esta ornamentação já estava prevista no orçamento anual do condomínio, de preferencia que não ocorra taxa extra, todos os consultados acham que devem ser planejado o orçamento natalino no começo do ano, já com o orçamento anual, caso contrário deve-se votar em assembléia o valor a ser implementado no enfeite natalino, lembrando que ao ser despesa ordinária os inquilinos também devem pagar. Para montar a decoração, seria interessante juntar uma comissão, inclusive com crianças fazendo parte da ornamentação, gerando assim uma maior integração no condomínio. Outra opinião é a de comprar os adereços em comércios populares, reduzindo assim os custos. Outro ponto importante será o tipo de decoração que o condomínio pretende apresentar, se lampadas de pisca em arvores, os próprios funcionários podem organizar, viável também é a de colocar uma arvore no hall social, envolvendo-a com caixas de presentes, dando aquela impressão que estão cheias e com volume. Quem optar por uma decoração de maior porte, deve sempre se antecipar, pois as empresas que trabalham no seguimento muitas vezes nesta época já estão sobrecarregadas, encarecendo a mão de obra.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
DOMESTICAS IMPEDIDAS DE ENTRAREM PELO HALL SOCIAL
Em Vitória do Espirito Santo, um grupo de domésticas foram impedidas de ingressarem pelo Hall Social de um prédio de Luxo em Vitória, a alegação foi que em reunião de condomínio ficou decidido que as domesticas entrariam pelo portão da garagem, sentindo-se humilhadas fizeram a denuncia ao sindicato de classe que levou ao conhecimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, daquele estado. Desta forma caberá a elas uma rescisão coletiva acumulada com danos morais, casos como estes estão se tornando comum pelo Brasil, em total desrespeito ao principio CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE, este entendimento deixa qualquer profissional com baixa auto-estima, sem contar com questões vexatórias que deixam qualquer pessoa arrasada psicologicamente.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
FRED O CÃO DA LIMINAR
A 4° Vara Civel de São Paulo, através do Juíz Dr. HEBER MENDES BATISTA, concedeu uma liminar a favor de um grupo de CONDÔMINOS que requereram através de uma liminar a permanência de cão vira lata de nome FRED (que não é o do Fluminense), na área comum de um condomínio em RIBEIRÃO PRETO/SP, Fred apareceu no condomínio em janeiro passado e logo foi adotado por um grupo de moradores, ele é um animal comunitário e não tem dono especifico o condomínio é o Residencial Primavera localizado na zona norte da cidade. O assunto virou polêmica e divide a opinião dos moradores, o cão já foi expulso do condomínio por três vezes, por isso um grupo de moradores propôs a ação para garantir a permanência dele no condomínio, que por sua vez informa que vai recorrer. Com a liminar caso Fred desapareça do condomínio, terá uma multa de 200,00 dia pago a ONG (AVA - ASSOCIAÇÃO VIDA ANIMAL), para sensibilizar o Magistrado as crianças escreveram cartas, pedindo a permanência do animal. O advogado do condomínio LUIZ OTÁVIO DALTO DE MORAES, alega que a Convenção de Condomínio e Regimento Interno proíbe a permanência de animais na área comum do condomínio, o que mais prende-se ao fato é que os autores da ação não se responsabiliza em cuidar da sujeira dele nas áreas comuns do Edifício.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
VIDA EM CONDOMÍNIO
Em decisão recente o STF (SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL), julgou como inconstitucional a cobrança de condomínio em ruas fechadas, desta forma vemos que não só de edifícios (verticais) ou casas (horizontais), resume-se a vida em condomínio. Vejamos que inicialmente a decisão não só atinge as associações de bairros, mais também aqueles loteamentos fechados que no preambulo são anunciados como condomínios fechados, funcionam como se condomínio fosse, pois existem regras e regulamentos, podemos chama-los de condomínio de fato e não de direito. O fator fundamental na decisão do STF, foi a falta de entendimentos entre moradores de uma mesma comunidade. Não ocasionalmente a falta de pagamentos ou mesmo o pagamento não estar amparado pela lei, nada impede que um morador pague uma taxa que chamam de condomínio, desde que pague por livre e espontânea vontade, visando a manutenção da ordem e segurança do local em que reside com sua família.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
QUEM PODE DISPENSAR JUROS DE UM CONDÔMINO ?
Esta é uma matéria que vem deixando algumas dúvidas entre síndicos, subsíndicos e conselheiros, não é de tal forma que nós que tratamos profissionalmente como Advogado, administrador de condomínios, que surgem corriqueiramente estas perguntas que parece simples mais não é. O síndico teria certa importância para receber de um condômino que estaria com algumas parcelas atrasadas e o fez a proposta de pagar o valor sem os juros devidos, levando ao conhecimento daqueles que o assessoram foi perdoado a importância dos juros e multas devidas, passados alguns meses, ou melhor explicitando no início do ano vem a convocatória da assembléia Geral Ordinária, visando a aprovação das contas anuais do condomínio, mesmo estando dentro dos parâmetros que pensaria estar legal pois teria entregues todos os balancetes mensais, inclusive o que constava o recebimento do valor recebido do condômino inadimplente, veio a tona um questionamento de um condômino na qual perguntou de alto e bom tom " QUEM AUTORIZOU A DISPENSA DOS JUROS DO IMÓVEL PERTENCENTE A FULANO ", pela sua indagação veio a resposta, nós que estamos administrando o condomínio ( síndico/subsíndico/conselho), em contrapartida o morador fez a pergunta: Caros amigos, vocês tomaram conhecimento que os administradores dispensaram os juros ? vocês foram ouvidos em assembléia sobre tal dispensa ? calou-se todos, então o dito morador que levanta o questionamento esbanjou seu público conhecimento dizendo, estou com este balancete guardado em minha mente desde quando me entregaram, fiquei calado apenas aguardando esta oportunidade, e assim deu seu veredito, olhem para mim, venho pagando todas as minhas obrigações condominiais em dia como muitos de vocês e sei que para se dispensar qualquer tipo de multa ou juros, só à assembléia em reunião extraordinária poderia autorizar tal dispensa, assim fico indignado em saber que o próprio conselho juntamente com o síndico, autorizaram este recebimento, assim faço menção que conste em ata o meu protesto, não autorizando o recebimento das parcelas sem multa e juros, logo não aprovo as contas apresentadas e digo mais, se aprovarem irei procurar o meu direito que tenho absoluta certeza que é bom.
Conclusão, lembre-se que só a assembléia devidamente convocada terá poder de autorizar qualquer tipo de dispensa de multa e juros moratórios, sem estar com o referendo, cabe ingresso de ação de recebimento das importâncias dispensadas, não só ao condômino mais também de quem a autorizou.
Conclusão, lembre-se que só a assembléia devidamente convocada terá poder de autorizar qualquer tipo de dispensa de multa e juros moratórios, sem estar com o referendo, cabe ingresso de ação de recebimento das importâncias dispensadas, não só ao condômino mais também de quem a autorizou.
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