segunda-feira, 5 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA STJ

CITAÇÃO - CONDOMÍNIO - REPRESENTAÇÃO, a CONSOLIDAÇÃO EM UM SÓ TITULAR, da PROPRIEDADE DE TODAS AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS NÃO EXTINGUIR, POR SI SÓ, O CONDOMÍNIO, INSTITUÍDO NA FORMA DA LEI 4.591 DE 1964. ( STJ. Resp. 11.466-0 - SP - 2° turma - REL. Min. ARI PARGENDLER ).

JURISPRUDÊNCIA STJ

Assembléia extraordinária e Condomínio - Indenização de Condômino - Celebração de Acordo - Quorum
Convenção - Súmula 05/STJ - 1 - a LEI 4.591/64, deixa a cargo da CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO, estabelecer a forma de convocações das assembléias Gerais e o quorum mínimo para as votações, inclusive com relação a indenização a que tenha direito algum condômino. Interpretação de clausulas condominial não dá ensejo a interposição de recurso especial súmula 05/STJ. A divergência jurisprudêncial não foi comprovada. ( STJ-Resp. 52.634-5 - SP - 3° turma Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito ).

ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E CONTROLE

Organizar envolve a determinação e a enumeração de atividades necessárias para a consecução dos objetivos, envolvendo a delegação de autoridades, ou seja, divisão das responsabilidades. Essas definições e divisões deverão ser claras, sendo importante que sejam documentadas e que todos os condôminos tenham conhecimento delas. Quanto ao planejamento envolve a seleção de objetivos e diretrizes, seria também o conjunto de instruções, progamas e procedimentos para se atingirem as metas predeterminadas.
Quanto ao controle faz com que os fatos se amoldem aos objetivos, assim, mede o desempenho, corrige os desvios negativos e assegura a consecução dos itens almejados.

FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO OCUPADO

É a parte que não é possivel dividir das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condomínio, conforme já descrito em convenção de condomínio, logo admiti-se que esse critério é bem melhor e também o mais justo, pois quem possui uma maior parte da propriedade deverá pagar proporcionalmente mais de quem possui uma menor parcela de área.

domingo, 4 de setembro de 2011

OPOSIÇÃO EM CONDOMÍNIO EXISTE ?

Saibamos que em tudo na vida existe os próis e os contras, sabemos que até o Senhor Jesus Cristo não agradou a todos, logo nos condomínios em gerais sempre vai existir a figura da oposição, pessoas que na realidade fazem tudo para que sua administração dê errada, essas discordâncias existem mesmo em gestões eficientes, podendo ter naturezas diversas, lutas pelo poder interno, antipatias pessoais, ou uma real insatisfação pela gestão atual. O mais sensato é realizar uma gestão que tenha transparência, comunique-se bem, passe para os condôminos todas as soluções tomadas quando exitir um certo tipo de problema, faça reuniões frequentes com os conselheiros e com à assembléias, envie seu balancete mensal, deixe mensagens no quadro de avisos, estimule grupos, para dividir funções, assim você estimula a convivência e a transparência da sua administração.