terça-feira, 23 de agosto de 2011

E SE VOCÊ FOR ELEITO SÍNDICO ?

Geralmente é assim, assembléia no salão de festa, você e os outros moradores, descem quando acaba o jornal nacional, pronto, alguém fala lá de trás è ele (você), é o nosso síndico, não tem outro, tem que ser ele mesmo,( reforça uma moradora ), na mais pura covardia, pois não aceita por nada nesse mundo, e não tem saída, você acaba de ser eleito(?) síndico, e agora ?
Calma, nem tudo está perdido, pra começar, é importante dizer aqui que isso não é o fim do mundo, basta ter força de vontade e uma boa assessoria. Simples não é ? que tal ? vamos lá, aceita o cargo ou quer mais alguma explicação ? e como se faz isso ? arrisco a dizer é fácil, siga principalmente o bom senso, aliado a um bom conhecimento da lei e das normas da convenção de condomínio e do regimento interno, e tudo vai se encaminhar para a normalidade.

ASSEMBLÉIA GERAL - FALTA DE CONVOCAÇÃO REGULAR

Deliberação é nula a aprovação de contas pela Assembléia Geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia deliberar sem ter havido convocação, em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação ( TA-RJ - Ac. Unân. da 4° Câm. Civ - Ap.50.483 - Rel. Raul Quental ).

DANOS CAUSADOS PELO SÍNDICO

Condomínio, danos causados pelo síndico, indenização, legitimidade ativa, o proprietário do apartamento tem direito de promover ação de indenização por dano causado em seu apartamento pela ação alegadamente irregular do síndico, que determinara a demolição de elementos vazados da sua parede externa. ( Recurso conhecido em parte e provido " STJ - RESP 149656/SP ; RECURSO ESPECIAL - RELATOR MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR " ).

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMO ADMIMNISTRAR UM CONDOMÍNIO;

Quando um síndico assume o cargo, deve ele reunir-se com todos da administração anterior e iniciar um periodo de transição, junte-se com o síndico anterior, conselheiros e administradora, leia atentamente a Convenção de Condomínios, O Regimento Interno, as atas das assembléias, com isso você terá idéia do que já foi feito e o que precisarar fazer a curto prazo. O síndico como representante do condomínio tem o dever de prestar contas, impor as multas e zelar pelo patrimônio, fazendo que seja cumprida as decisões das assembléias.O síndico tem um compromisso com o condomínio, deve ele analisar as finanças, saber quanto tem em caixa, focar como vão os inadimplentes, checar balanços e contas a pagar, deve ele saber que a responsabilidade apartir de agora caberá ao novo dirigente. Agora deverá olhar como estão sendo feitas as manutenções obrigatórias, ver o andamento de obras e como anda o trabalho dos funcionários. Para ter uma melhor qualidade de avaliação deve o síndico ser humilde e transpararente e cuidar do condomínio como fosse sua própria casa, lembrando que os funcionários serão seus eternos guardiões.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

COMO ESTABELECER UM NOVO CONDOMÍNIO

Todo projeto de um novo condomínio passa obrigatóriamente por um processo de incorporação. A etapa inicial do processo consiste em requerer junto aos orgãos competentes alvarás para início da obra. Mediante as autorizações é que o incorporador efetuará o registro no cartório de Registro de Imóveis, obedecento às normas descritas na lei número 4.591/64, sobre as incorporações imobiliárias (art. 32), a seguir relaciono alguns documentos exigidos pelo cartório para o registro:
a) Titulo de propriedade do terreno;
b) Certidões negativas de impostos federais;
c) Projeto de Construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
d) Memorial descritivo das especificações da obra projetada;
e) Avaliação do custo;
f) Minuta da futura convenção de condomínio, que regerá a edificação;

Em seguida após o registro no cartório é que o incorporador poderá negociar as unidades autônomas.