quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS

Ela é o órgão hierarquicamente mais importante na estrutura administrativa do condomínio, porque suas deliberações exprimem a vontade coletiva e vincula a todos os participantes da comunidade. A assembléia geral ordinária convocada pelo síndico, na forma prevista na convenção, para deliberar sobre a ordem do dia, da qual deverá constar o orçamento anual da receita, dela se deliberará sobre as despesas normais de conservação e manutenção do edifício, como sejam, salários de empregados, serviços de elevadores, consumo de energia elétrica, de água, telefone, segurança, limpeza, equipamentos em geral.
Além da assembléia geral ordinária, deve o síndico convocar assembléias gerais extraordinárias para solução de problemas urgentes e relevantes, para essas assembléias deve a convenção, adota-se no computo geral da votação, o quorum estabelecido pela lei. É essencial à validade da assembléia a convocação de todos os condôminos, bem como, dos compromissários compradores, promitentes, cessionários de direito à compra de unidade autônoma e na forma prevista da convenção. Ainda que represente um voto, deve ser conovocada a minoria, pois todos os condôminos, sem exceção, cabe o direito de discutir, impugnar, apresentar sugestões, para que, terminada a discussão da matéria, a vontade social resulte de confrontos de todas as opiniões.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO

Várias são as obrigações do síndico, dentre elas, uma das mais importantes é a de arrecadar as despesas de condomínio, ajuizando se necessário, as ações de cobrança. O Código de Processo Civil deu procedimento sumário para essas ações, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro do condomínio. Além de outras obrigações impostas pela convenção, compete ao síndico representar ativa e passivamente, o condomínio em juízo ou fora dele, a praticar todos os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atibuíções conferida por esta Lei ou convenção, exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita a sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores, praticar os atos que lhe atribuírem as leis, a convenção e o regimento interno, impor as multas estabelecidas na lei, bem como executar as deliberações estabelecidas na assembléia dos condôminos, manter a guarda, durante cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda documentação relativa ao condomínio, mediante a aprovação da assembléia geral dos condôminos, pode o síndico delegar a pessoa de sua confiança algumas funções administrativas.

sábado, 8 de janeiro de 2011

QUEM PODE SER SÍNDICO ?

O síndico poderá ser condômino, pessoa física ou jurídica, estranha ao condomínio. Os grandes condomínios costuma eleger para o cargo de síndico empresa especializada na administração imobiliária, mediante remuneração fixada pela assembléia geral, salvo se a convenção dispuser de forma diferente. Tratando-se de cargo de absoluta confiança dos condôminos, em qualquer tempo poderá o síndico ser destituído, atendidas a forma e condições previstas na convenção, ou no silêncio desta, por votos dos condôminos em assembléia geral, convocada para este fim.

ASSESSORAMENTO DO SÍNDICO.
A lei permite, através de eleição, de um conselho consultivo para assessorar o síndico. Faculta-se à convenção atribuir ao conselho outras funções fora da área do simples assessoramento do síndico.

CONSELHO CONSULTIVO.
É constituído por um grupo de pessoas eleitas para fiscalizar a atividade laborial e financeira do condomínio.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO

Conceito de Síndico - Palavra de origem grega ( syndikós ), o que assiste em justiça, syndicus, do latim. Advogado, administrador, defensor, procurador. Designa a pessoa que, por delegação, é encarregada de administrar, dirigir ou tomar certas medidas ou diligências em alguns setores de atividades ou negócios.
Após sua nomeação, deve o síndico, imediatamente, ser empossado no cargo. para incontinenti iniciar o desempenho de suas funções.
A natureza de sua atividade de síndico é muito complexa, pois assume como administrador de bens alheios, sérias responsabilidades, o síndico responde pelo prejuízo que causar pela má administração ou por infringir a Lei.

DESPESAS DE CONSERVAÇÃO

Uma das obrigações fundamentais dos condôminos é concorrer para as despesas de manutenção do imóvel, pois a conservação a todos pertence. O direito de promover a conservação do imóvel comum cabe a qualquer condômino, competindo, pois a qualquer um deles a praticar todos os atos necessários ao fim almejado. Feita a despesa, os outros condôminos são obrigados a concorrer na proporção de sua parte para com ela, pois isso é motivo justo, porque a conservação do imóvel aproveita a todos. Salienta-se que num imóvel cuja a fração é desigual, o condômino responde pelos encargos ou ônus em percentual correspondente a sua fração.