terça-feira, 14 de dezembro de 2010

JURISPRUDÊNCIA

Deliberação é nula a aprovação de contas pela assembléia geral não convocada com tal finalidade. Se a assembléia geral deliberar sem ter convocação em forma regular, a deliberação é nula, seria inexistente se não tivesse havido qualquer convocação. ( TA-RJ- Ac. Unân. da 4° Câm. Civel - ap. 50.483 - Rel. RAUL QUENTAL).

JURISPRUDÊNCIA

Condomínio, danos causados pelo síndico. Indenização, legitimidade ativa, o proprietário do apartamento tem direito de promover ação de indenização por dano causado em seu apartamento pela ação alegadamente irregular do síndico, que determinara a demolição de elementos vazados da sua parede externa. Recurso conhecido em parte e provido ( STJ - RESP - 149656/SP - RECURSO ESPECIAL ( 97/0067532-7).

JURISPRUDÊNCIA

- Não se insere entre os atos de mera administração ordinária do síndico a modificação de área de uso comum do edifício suscetível, além do mais, de causar embaraços à regular utilização do local por outros condôminos.( STJ - Resp. 33.853-4 - SP - 4° TURMA - Rel. Min. BARROS MONTEIRO )

JURISPRUDÊNCIA

A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no cartório de imóveis ( STJ - RESP. 40.263-8 RJ - 3° turma - Relator Min. CLÁUDIO SANTOS ).

sábado, 11 de dezembro de 2010

REGRAS DE CONDUTA/OBSERVEM E RESPEITEM

Não lavar ou encerar o carro na garagem.
Não permitir a circulação de crianças desacompanhadas.
Proibir que moradores utulizem a vaga como depósito, no caso de não haver depósito individual.
Manter o carro trancado e com os vidros fechados.
Não deixar objetos de valor à mostra dentro do carro.
Não entrar na garagem com carros de conhecidos ou parentes.
Não estacionar na vaga estabelecida para outro apartamento.
Não fumar na garagem.
Evitar entrar com veículo, desregulado, soltando muita fumaça ou com vazamento de óleo.
Proíbir os menores de dirigirem dentro da garagem.
Não ouvir som com volume alto.
Não buzinar em horários inadequados.
Não ultrapassar a velocidade permitida na garagem.
Não manter o carro ligado por muito tempo.
Não ficar consertando o carro ou regulando o motor.
Manter o carro regulado.
Fique em distância segura do portão automático e passe com calma por ele.
Permaneça na garagem somente quando necessário.
Não mexer em veículo de outros moradores, mesmo que sejam amigos.
Se emprestar o carro para pessoas fora do condomínio, o proprietário deve retirar e guardar o veículo.
Estacionar o carro entre as faixas, sem ultrapassar os limites.
Não disputar a saída com outro morador que esteja saindo na mesma hora.

Se conseguir realizar 70% destas regras, ajudarar a preservar as normas de bons costume, lembrando que estas regras não são DIREITOS E SIM DEVERES - comuns a todos moradores de condomínios.