REPRESENTAÇÃO DE CONDOMÍNIO - PREPOSTO ADVOGADO.
Inexiste a figura do preposto Advogado. O síndico do condomínio é o representante legal deste, não podendo ser substituído por advogado de empresa de administração imobiliária. Sentença mantida (TRT 1° REGIÃO RO 6445/83 - Rel. JUÍZ OLDENIR DE ALMEIDA ).
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
JURISPRUDÊNCIA
LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO
Havendo omissão do Síndico, qualquer condômino tem legitimidade de agir contra infração de Lei e da Convenção de Condomínio, visando ao desfazimento da obra realizada em parte comum do edifício. ( TA-RJ - ac Unân.da 5° Câm. - AP - 65.611 - Rel. - Juíz ALBERTO LACERDA FILHO ).
Havendo omissão do Síndico, qualquer condômino tem legitimidade de agir contra infração de Lei e da Convenção de Condomínio, visando ao desfazimento da obra realizada em parte comum do edifício. ( TA-RJ - ac Unân.da 5° Câm. - AP - 65.611 - Rel. - Juíz ALBERTO LACERDA FILHO ).
JURISPRUDÊNCIA
APLICAÇÃO DE MULTA PELO SÍNDICO.
Provendo do REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO, devidamente aprovada pela assembléia geral, a penalidade de multa para o transgressor das normas estabelecidas no regulamento, procede sua aplicação, uma vez constatada a irregularidade ou sua transgressão. ( TA-RJ - AP 83.327 - Rel. Juíz HUMBERTO PERRI ).
Provendo do REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO, devidamente aprovada pela assembléia geral, a penalidade de multa para o transgressor das normas estabelecidas no regulamento, procede sua aplicação, uma vez constatada a irregularidade ou sua transgressão. ( TA-RJ - AP 83.327 - Rel. Juíz HUMBERTO PERRI ).
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
JURISPRUDÊNCIA
CONDÔMINOS - REPRESENTAÇÃO PELO CONDOMÍNIO, POR MEIO DO SÍNDICO.
Demanda visando a representação de vícios na construção de que resultam danos das partes comuns e nas unidades autônomas. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR, indenização por uns e outros, interpretação da expressão ( interesses comuns ), contida no artigo 22 - paragrafo 1°, a , da Lei número 4.591/64 ( STJ - Resp. 63.941-7 SP - 3° T - Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO ).
Demanda visando a representação de vícios na construção de que resultam danos das partes comuns e nas unidades autônomas. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR, indenização por uns e outros, interpretação da expressão ( interesses comuns ), contida no artigo 22 - paragrafo 1°, a , da Lei número 4.591/64 ( STJ - Resp. 63.941-7 SP - 3° T - Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO ).
JURISPRUDÊNCIA
CONDOMÍNIO - FURTO DE BENS DE CONDOMÍNIO - CLÁUSULA EXPRESSA.
Somente cláusula expressa na convenção condominial, tocante à guarda e vigilância de coisas dos condôminos, em espaços comuns, pode imputar ao condomínio a responsabilidade por furto daqueles bens ou danos. (STJ - REsp. 32.828-0 - SP - Rel. Min. CLÁUDIO SANTOS ).
Somente cláusula expressa na convenção condominial, tocante à guarda e vigilância de coisas dos condôminos, em espaços comuns, pode imputar ao condomínio a responsabilidade por furto daqueles bens ou danos. (STJ - REsp. 32.828-0 - SP - Rel. Min. CLÁUDIO SANTOS ).
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