O artigo 1.348 do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, expressamente dá a oportunidade do síndico(a) contratar ou transferir, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante a aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Um administrador completo (gestor, síndico profissional, administradora ), deve ter em seu pacote de serviços, assessoria jurídica de qualidade, agindo principalmente na prevenção, proporcionando ao síndico a segurança de que está agindo no desenvolvimento de suas atividades dentro dos preceitos legais determinados pelas leis vigentes e pelas clásulas da convenção e do regimento interno, participar das assembléias, com a capacidade de emitir pareceres imediatos (juridicamente ), sem ter que transferir a assembléia, para outra data, saber lavrar a ata de maneira correta e outras providências necessárias.
Assim teria o síndico uma completa assistencia 24 horas por dia, em todas as questões do âmbito da justiça nas áreas CIVEIS, TRABALHISTAS, PENAIS E PREVIDENCIÁRIA, agindo com eficácia nas ações de cobranças dos condôminos inadimplentes e quando necessário, na defesa das ações movidas contra o condomínio, na elaboração de contratos, de convenção de condomínio, e de regimento interno etc... Confecções de notificações aos condôminos, elaboração de circulares, comunicados e avisos, elaboração das convocações das assembléias ordinárias e extraordinárias.
Assim vejamos que, muita vezes o pouco investimento em um profissional devidamente qualificado, torna-se mais barato, que uma demanda proteladora de pouco proveito e ineficácia da administração.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
domingo, 1 de agosto de 2010
REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO
A possibilidade de remuneração do síndico depende do que prevê a CONVENÇÃO DE CONDOMINIAL.
Acaso a convenção nada diga sobre o assunto, a presunção é que o cargo será exercido gratuitamente. O usual é que a convenção deixe a decisão a cargo da assembléia ao eleger o síndico, sendo praxe fixar a isenção do pagamento do rateio mensal das despesas ordinárias como forma de remuneração.
Acaso a convenção nada diga sobre o assunto, a presunção é que o cargo será exercido gratuitamente. O usual é que a convenção deixe a decisão a cargo da assembléia ao eleger o síndico, sendo praxe fixar a isenção do pagamento do rateio mensal das despesas ordinárias como forma de remuneração.
sábado, 31 de julho de 2010
OBRIGAÇÃO DO SÍNDICO CONTRIBUIR PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Com o Advento da LEI N° 9.876/99 OS SINDICOS FORAM CLASSIFICADOS COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS ( QUANDO RECEBEM ALGUMA REMUNERAÇÃO DO CONDOMÍNIO ), assim, devem se cadastrar junto ao INSS nessa categoria de contribuinte, o condomínio também recolhe a contribuição de 20%(vinte por cento), sobre a remuneração ou isenção da cota condominial concedida ao síndico e pagamentos efetuados a outros contribuintes individuais que lhe prestem serviços ( art. 1° da Lei 9.876/99,alterando o artigo os artigos 21 e 22 III, da Lei n° 8.212/91, bem como efetuar a retenção de 11%, sobre o limite máximo do sálario de contribuição (Lei 10.666/03), na guia de recolhimento do FGTS e informações à previdencia social - GFIP, deverá ser informado no campo 27 o número do cadastro no PIS/PASEP ou inscrição do síndico como contribuinte individual ( resolução n°s 637/98 e 689/99 do INSS , IMPORTANTE salientar que, atualmente è possível a pessoa física ser filiada à previdencia em relação a mais de uma atividade remunerada, como no caso do síndico que também trabalhe fora do condomínio ( base legal no DECRETO LEI N° 3.452/00 ).
quarta-feira, 28 de julho de 2010
PENHORA DE UNIDADE AUTÔNOMA EM DIVIDA CONDOMINIAL
Com o Advento da Lei 8.009/90 ( LEI SARNEY ), o imóvel pode ser penhorado em face de execução de dívida condominial, porquanto há exceção lançada no inciso IV do artigo 3° da Lei n° 8.009/90, que institui e protege o chamado bem de familia.Aos colegas operadores do Direito, existe inumeras JURISPRUDÊNCAS, em nossos tribunais, dando a figura da impenhorabilidade, com eficácia como se trata de dívidas oriundas de débitos condominiais.
domingo, 25 de julho de 2010
O SINDICO PROFISSIONAL
Ao lembrar da dificil função de exercer a ardua e delicada maneira de se expor ao ser síndico e morador de um edifício, é altamente complicada ao deparar com seus vizinhos cumprimenta-los e não ter a resposta positiva, só porque você exerce a função de ser o mandatário maior do conjunto residencial.
Esta função esta sendo quebrada ao longo dos anos e com maior eficácia nos últimos dois anos, os condomínios passaram a contratar a figura de um profissional não morador, com funções de comando e organização, quebrando o paradigma, das brigas entre moradores já que, este profissional exerce de maneira branda a função, sem tentar diferenciar os moradores independentes de sua qualificação ou poder aquisitivo, o SÍNDICO PROFISSIONAL, é aquele conciliador que faz unir as dificeis posturas de condôminos moradores, olhando os funcionários, limpeza, inadimplência, contratos, manutençõs de piscina, fachada, elevadores etc...
Ao se deparar com este profissional, damos a oportunidade de se ter um edifício residencial ou mesmo comercial, com democracia e postura de uma empresa, vejamos que, a função carece de pessoas habilitadas, com um nivel de profissionalismo essencial a conduta e postura em que a função requer.
Hoje me deparo com profissionais formados e com pós graduação em áreas afins, objetivando a dedicação exclusiva, e com perfil moderador, Um advogado, um administrador, um gestor contador, são pessoas adequadas a exercer a função.
Esta função esta sendo quebrada ao longo dos anos e com maior eficácia nos últimos dois anos, os condomínios passaram a contratar a figura de um profissional não morador, com funções de comando e organização, quebrando o paradigma, das brigas entre moradores já que, este profissional exerce de maneira branda a função, sem tentar diferenciar os moradores independentes de sua qualificação ou poder aquisitivo, o SÍNDICO PROFISSIONAL, é aquele conciliador que faz unir as dificeis posturas de condôminos moradores, olhando os funcionários, limpeza, inadimplência, contratos, manutençõs de piscina, fachada, elevadores etc...
Ao se deparar com este profissional, damos a oportunidade de se ter um edifício residencial ou mesmo comercial, com democracia e postura de uma empresa, vejamos que, a função carece de pessoas habilitadas, com um nivel de profissionalismo essencial a conduta e postura em que a função requer.
Hoje me deparo com profissionais formados e com pós graduação em áreas afins, objetivando a dedicação exclusiva, e com perfil moderador, Um advogado, um administrador, um gestor contador, são pessoas adequadas a exercer a função.
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